Censo 2021: IBGE diz ao STF que pesquisa depende de avanço da vacinação

Em ofício, órgão traça cenários para caso a liminar que obriga realização da pesquisa seja mantida

Foto: Acervo IBGE
IBGE diz ao STF que Censo em 2021 depende do avanço da vacinação no Brasil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a realização do Censo em 2021 depende do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no país.

O supremo começou a analisar na última sexta-feira (7) se referenda, ou não, a decisão do decano da corte, ministro Marco Aurélio Mello, que determinou que o governo realize a pesquisa, sob o argumento de que seu cancelamento viola a Constituição.

Também na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de Marco Aurélio.

Em ofício encaminhado ao Supremo, o IBGE traça três cenários caso a liminar dada por Marco Aurélio seja mantida pelos demais ministros – que concluirão o julgamento nesta sexta-feira, dia 14. Nele, o instituto aponta "aspectos negativos" no cenário de realização da pesquisa este ano.

Para o IBGE, a população ainda não estar plenamente vacinada pode levar a possíveis resistências para receber os recenseadores – um obstáculo para a condução da pesquisa em 2021. Além disso, o órgão cita a chance de a situação da pandemia impedir a realização das provas para o concurso de recreadores em julho.

Por isso, o órgão sugere que sejam consideradas "alternativas de realização da operação censitária em 2022".

"A mais plausível é a realização nos mesmos períodos do plano original - com a coleta de dados nos meses de agosto a outubro, mantendo-se, assim, os mesmos prazos planejados para a operação de 2020, com ajustes na cadeia de treinamento", diz o documento, assinado por Maria Vilma Salles Garcia, coordenadora dos Censos.

O IBGE ainda afirma que outra alternativa é a de realização ainda no primeiro semestre de 2022 – mas que esta opção não poderia contar com o início da coleta antes do mês de maio, para evitar as intensas de contratação e treinamento de pessoal no mês de dezembro e no primeiro trimestre do ano, "quando o período de viagens e as questões orçamentárias são prejudiciais à execução dessas atividades".