Reajuste do FGTS: STF tira da pauta a ação que corrigia o valor
Processo estava previsto para ser analisado no dia 13 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) no dia 13 de maio, porém, hoje, a Corte tirou a ação da pauta de votação. A Taxa Referencial (TR) seria avaliada desde 1999 até 2013.
A correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões,uma vez que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.
"A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5", informou o STF, em nota, ao Diário do Nordeste. O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento.
O caso
A ação havia sido perpetrada pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
Em 2018, por 8 votos a 3, o STF disse que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste.
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) as perdas para o trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.
Todas as pessoas que tiveram carteira assinada no período poderiam receber o valor proporcional ao reajuste.