Casal homoafetivo consegue sacar R$ 28 mil do FGTS para reproduzir; entenda
Decisão abre precedente até mesmo para casais héteros
O juiz Federal Alaôr Piacini, da 2ª vara Federal da SSJ de Anápolis/GO, decidiu permitir o saque de R$ 28 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) por um casal homoafetivo para custear reprodução assistida. Segundo ele, a lei 8.036/90 é meramente exemplificativa, e que a questão do casal ser homoafetivo se assemelha à hipótese de um tratamento de saúde , se considerada a idade da mulher.
O casal decidiu te filhos em caráter de urgência, pois uma delas tinha apenas três óvulos restantes. Ela alegou que as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse o atendimento público.
"Lado a lado com a probabilidade do direito, caminha a urgência do pedido, em razão da idade da parte autora. Ressalte-se que é apenas uma pequena parcela da conta de FGTS da parte autora que será movimentada para custear tal tratamento”, afirmou o juiz na decisão.
O advogado que cuidou do caso, disse ao jornal migalhas que a decisão abre precedentes até mesmo para casais héteros que desejem ter filhos por reprodução assistida.