Seguradora terá que indenizar família de homem embriagado que morreu em acidente
Empresa se recusou a pagar o valor estabelecido no seguro de vida, mas juiz decidiu o contrário
A seguradora Porto Seguro
foi condenada a indenizar filhas menores de idade de um homem que faleceu em um acidente de carro. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de São Manuel (SP) depois que a empresa se recusou a pagar o valor combinado em contrato porque o homem estava embriagado no momento do acidente
.
O argumento da seguradora foi de que o estado de embriaguez teria agravado o risco do acidente. De acordo com o processo, a concentração de álcool no sangue do motorista era, de fato, muito superior à permitida por lei.
O juiz Josias Martins de Almeida Junior afirmou, em sua decisão, que o Superior Tribunal de Justiça entende que a embriaguez, por si só, não exclui a resposabilidade de seguradora de pagar o valor estabelecido em contrato à família da vítima.
"Cuidando-se de seguro de vida (não de veículo), é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas", escreveu o magistrado.
Além de pagar a indenização calculada segundo os parâmetros estabelecidos na apólice, a Porto Seguro ainda terá que pagar à família juros moratórios. As despesas processuais e os honorários advocatícios também terão que ser arcados pela seguradora .