Justiça reconhece motorista como funcionário da Uber e pede salário de R$ 3 mil
TRT-15 entendeu que clientes eram da empresa e não do motorista; decisão cabe recurso
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT-15) decidiu condenar a Uber a pagar R$ 3 mil por mês para um motorista que trabalha pela plataforma. A Justiça entendeu que haver vínculo empregatício entre a empresa e o autônomo e ressaltou que os clientes eram da Uber e não do motorista.
A indenização deve ser paga referente aos meses trabalhados pelo motorista na plataforma. De acordo com o processo, o homem usou o aplicativo de agosto de 2017 a julho de 2018 e de julho a setembro de 2019.
Os juízes ainda entenderam que os motoristas não sabem o valor que ganha nas corridas e trabalham a favor alheio, pois não podem escolher o valor da viagem.
O caso deve voltar à primeira instância, que negou o pedido anteriormente, que irá reanalisar o processo.
Em nota, a Uber informou que irá recorrer da decisão e ressaltou que há entendimentos jurícos que impedem o vínculo entre a empresa e motoristas. A Uber ainda disse que motoristas são parceiros e não empregados ou prestadores serviço à Uber. Para justificar, a empresa afirmou a possibilidade de escolha de horários, liberdade para aceitar ou não as viagens e não cumprimento de metas.