Seguro-desemprego: Caixa começa a usar poupança digital para fazer os pagamentos

Quem tem direito ao auxílio pago a desempregados agora conta com mais opção para acessar o dinheiro

Foto: Nicolas Nogueira
Caixa TEM, usado no auxílio emergencial, permitirá movimentação do seguro-desemprego

Para facilitar o pagamento do  seguro-desemprego , o governo federal começa, nesta terça-feira (20), a depositar o dinheiro em poupanças sociais digitais , abertas automaticamente para todos os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal e que não indicaram outra conta para o recebimento do valor, em instituição financeira distinta, no momento do requerimento do benefício.

A abertura da poupança é gratuita e destinada a maiores de 18 anos com CPF em situação regular, sem a necessidade de apresentação de documentos ou de comparecimento a uma agência bancária. A movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem .

Trata-se de mais uma opção para quem tem direito ao  seguro-desemprego — ou seja, as outras formas de recebimento continuam disponíveis, como crédito em conta indicada na Caixa ou em outro banco e saque em terminais de autoatendimento e lotéricas. Pessoas que tenham alguma marca impeditiva para abertura de conta, como bloqueio judicial ou indicativo de fraude, não terão acesso à facilidade.

Como funciona

Por meio do Caixa Tem, o trabalhador pode gerar tokens para sacar o valor do seguro-desemprego , fazer transferências e efetuar pagamentos de contas. Não há tarifa de manutenção para a poupança social digital, mas as transações são limitadas a R$ 5 mil mensais.

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa . Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa, sendo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 este ano. O pagamento é feito em três a cinco parcelas. O valor máximo de cada uma é de R$ 1.911,84.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do sétimo ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do sétimo ao 90º dia, contados a partir da data da dispensa.

Regras para requerimento do benefício

Trabalhador Formal:

- Ter sido dispensado sem justa causa;

- Estar desempregado ao fazer o requerimento do benefício;

- Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Empregado doméstico:

- Ter sido dispensado sem justa causa;

- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

- Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

- Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; e

- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador artesanal:

- Ter inscrição no INSS como segurado especial;

- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e

- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Como solicitar

- O trabalhador deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer seu cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;

- Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a Central 135 do INSS;

- Ao finalizar o cadastro, terá acesso aos serviços do Emprega Brasil, sendo uma delas “Solicitar Seguro-Desemprego”;

- Depois de finalizar a solicitação, é necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, que ocorre em cerca de 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Caso a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão do dinheiro ocorrerá na semana seguinte ao atendimento; e

- Também é possível fazer a solicitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS, ou de forma presencial, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela Central 158.