Auxílio emergencial negado: prazo para contestação vai até segunda-feira

Segundo o Ministério da Cidadania, acontecerá um novo processamento depois das contestações

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Saiba quem pode contestar o deferimento do novo programa

Quem teve a  nova rodada do a uxílio emergencial negado tem até a próxima segunda-feira (12) para contestar o resultado. Saiba quem pode solicitar e como deve fazer.

O Ministério da Cidadania definiu o processamento dos requerimentos de dois públicos: pedidos via aplicativo e inscritos no Cadastro Único, considerados elegíveis a receber o benefício na competência de dezembro passado.

Os resultados do processamento foram divulgados no último dia 2 de abril na plataforma de consultas e apresentam três mensagens principais:

Elegível: cidadão considerado elegível ao benefício;

Em processamento : requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;

Inelegível : cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Quem for considerado inelegível pode recorrer. No entanto, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Segundo o Ministério da Cidadania, será realizado um novo processamento das contestações pela Dataprev, no mês seguinte à solicitação, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do Governo Federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Como contestar o resultado

O cidadão deve entrar no Portal de Consultas: www.cidadania.gov.br/auxilio e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.

Porém, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, como já ocorria no ano passado.

QUEM PODE CONTESTAR?

- Menor de idade

Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

- Registro de óbito

Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de óbito vinculado ao seu CPF, proveniente das bases do SIRC ou do Sisobi. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção da informação.

- Instituidor de pensão por morte

Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte.

- Seguro-desemprego

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe seguro-desemprego ou seguro defeso.

Verifique no aplicativo “CTPS Digital ou Sine Fácil” a situação do pagamento do seguro-desemprego ou defeso.

- Inscrição SIAPE ativa

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

- Vínculo RGPS

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você está empregado.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação.

- Registro ativo de trabalho intermitente

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é contratado como trabalhador intermitente. Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal.

A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital".

- Renda familiar mensal per capita

Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa.

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

- Renda total acima do teto do auxílio

Indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00).

Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas.

- Benefício previdenciário e/ou assistencial

Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você está recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS).

Verifique no aplicativo “Meu INSS” a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo “Meu INSS”.

- Preso em regime fechado

Indeferido porque foi identificado que você está preso em regime fechado, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça.

- Instituidor Auxílio Reclusão

Indeferido porque nas bases do Governo Federal há um indicativo de que o seu CPF está vinculado como instituidor de auxílio reclusão, benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.

- Preso sem identificação do regime

Seu auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que você está preso, segundo bases de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, foi indeferido.

- Vínculo nas Forças Armadas

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é militar das Forças Armadas.

- Brasileiro no exterior

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você não reside no Brasil, de acordo com informações do Departamento de Polícia Federal.

- Benefício Emergencial - BEm

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você recebe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Saiba mais sobre o BEm no site https://servicos.mte.gov.br/bem/. Se quiser fazer uma consulta específica, acesse https://www.bb.com.br/pbb/bem#/

- Militar na família sem renda identificada

Indeferido porque o Governo Federal identificou que um dos membros da sua família é militar das Forças Armadas e não foi possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais.

- CPF não identificado

Indeferido porque seu CPF não foi encontrado na base de dados da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Com isso, não foi possível verificar se você cumpre os critérios legais.

- Estagiário no Governo Federal

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

- Servidor ou estagiário no Poder Judiciário

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário.

- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.

- Recursos não movimentados

Indeferido porque o Governo Federal identificou a devolução integral de recursos do Auxílio Emergencial anteriormente recebidos. A devolução pode ter ocorrido voluntariamente ou, no caso de militares ativos, inativos ou seus pensionistas, por meio do desconto em folha de pagamentos realizado pelo Ministério da Defesa, por determinação do Tribunal de Contas da União.

- Bolsista CAPES / CNPQ /MEC / FNDE

Indeferido porque o Governo Federal identificou que você é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) / Ministério da Educação (MEC)/ Fundo Nacional de Educação (FNDE).

QUEM NÃO PODE CONTESTAR

- Servidor Público (RAIS)

Possuir renda formal como agente público (RAIS). Essa informação pode ser consultada no serviço http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf. Caso essa informação esteja incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava

- Mandato eletivo

Ser político eleito. Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

- Renda tributável acima do teto

Foi constatado o recebimento, em 2019, de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a Lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação

- Rendimentos isentos acima do teto

Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

- Valor em bens acima do teto

Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- Dependente de titular com rendimento tributável e/ou isento acima do teto

Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019.

e/ou

Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00

- Dependente de titular com valor em bens acima do teto

Cidadão declarante de declarador de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- Servidor municipal/estadual/distrital

Cidadão é servidor municipal, estadual, distrital.

- Família já contemplada

Cidadão pertence à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021.