IR: Policiais e profissionais da saúde podem receber restituição antes; entenda
Medida foi aprovada no Senado e seguiu para apreciação da Câmara
Profissionais da Saúde, Segurança Pública, Educação e Assistência Social poderão ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2021 e 2022. A mudança consta no projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (6), de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, também terão direito a receber a restituição do Imposto de Renda nas primeiras levas as pessoas que perderem o emprego na pandemia e as que forem afastadas do trabalho devido a sequelas da Covid-19.
O projeto inicialmente beneficiaria os trabalhadores da saúde que recebem até 10 salários mínimos, mas Rogério Carvalho recomendou a aprovação de uma série de emendas modificando o texto, de autoria dos senadores Jayme Campos (DEM-MT), Rose de Freitas (MDB-ES), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
As emendas ampliam o rol dos beneficiários para incluir os profissionais da área de segurança pública, assistência social e educação — e não somente da saúde. O limite para o benefício não será mais 10 salários mínimos, e sim contribuintes cujo valor do imposto a restituir seja de até R$ 11 mil .
Os senadores, porém, rejeitaram destaque do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que isentava do pagamento do IR os respectivos rendimentos obtidos em decorrência dos plantões durante o período da emergência em saúde pública. Mesmo considerando meritório o destaque, as lideranças políticas rejeitaram a mudança para evitar alterações de mérito no texto original e garantir a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados.
Para facilitar a aprovação do projeto pelos deputados, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) retirou destaque de sua autoria, inicialmente acolhido pelo relator, buscando deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, no exercício de 2021, ano-calendário de 2020, com vistas a evitar demissões dessa categoria.