União vai poder aderir ao Covax Facility
Instrumento tem o objetivo de acelerar o desenvolvimento e fabricação de vacinas contra o novo coronavírus
A lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas contra a covid-19, o Covax Facility , foi sancionada nesta segunda-feira (1), com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro . O Instrumento é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS) , da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI).
O principal objetivo da Covax Facility é acelerar o desenvolvimento e fabricação de vacinas contra o novo coronavírus , a partir da alocação global de recursos, para que todos os países integrantes da iniciativa tenham acesso igualitário à vacinação. A Covax é uma plataforma colaborativa subsidiada pelos países-membros, que também pretende possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.
Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União , pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.