Multas de trânsito poderão ter 40% de desconto a partir de abril; saiba como

Nova lei entrará em vigor este ano e busca estimular o uso do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

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Pagamento sem atraso pelo aplicativo da direito ao benefício

Uma nova lei de trânsito  — Lei 14.071/2020 — entrará em vigor em abril deste ano, prevendo a obrigatoriedade de todos os órgãos autuadores aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) . Com isso, os motoristas de todo o país poderão ter um  desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito  por meio aplicativo do SNE.

Para ter direito ao abatimento, o usuário precisará reconhecer a infração, desistir de apresentar defesa e recurso, e fazer o pagamento do valor devido antes do vencimento. Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver que pagar pela infração cometida, receberá o desconto dos tradicionais 20%, se fizer a quitação dentro do prazo.

O aplicativo é gratuito e já está disponível desde 2016. A ferramenta permite também receber notificações de infrações. No entanto, ainda é pouco conhecida, em parte porque atualmente só abrange os órgãos que aderiram ao sistema. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu os descontos nos pagamentos das multas exatamente para tornar o aplicativo mais conhecido.

Hoje, pelo SNE, é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias federais. Ou seja, sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

No âmbito estadual, 16 Detrans aderiam ao sistema, além de mais de 80 órgãos de fiscalização municipal. Os Detrans de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por exemplo, não estão hoje no sistema, mas passarão a integrá-lo com a nova lei.

A lista de todos os Detrans e órgãos participantes está no site  https://sne.denatran.serpro.gov.br/sne/lista-orgaos.html

Como obter o desconto


Quem teve a multa emita por algum órgão que aderiu ao SNE já pode fazer o pagamento com desconto pelo aplicativo. A partir de abril, todos os órgãos vão aderir.

Para se cadastrar no SNE, é preciso acessar o site ou baixar o aplicativo e preencher as informações. Depois, usuário terá que ativar o cadastro e, em seguida, selecionar os veículos que deseja incluir no sistema por meio do link “Meus veículos”.

Os usuários passam a receber a notificação de multa no aplicativo e, por meio dele, podem gerar o boleto eletrônico. Seguindo as instruções e pagando antes do vencimento, o valor virá com o desconto de 40%.

O SNE não dá a opção de parcelamento e não permite indicar outro condutor para arcar com a multa e com a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso pode ser feito pelo portal de serviços do Denatran.