IR 2020: dívida pode ser renegociada com a União; saiba como

Por conta da pandemia, afetados por ela poderão parcelar pendências em até 133 vezes e contar com descontos

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Divida com a União de Imposto de Renda e Simples Nacional pode ser renegociada


Uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a renegociação de dívidas da União, de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido geradas pelos impactos da pandemia. Entre os benefícios, estão o parcelamento em até 133 vezes e os descontos que chegam a 70% do valor da total da dívida.

O período que será aceito pelo governo é de débitos entre março e dezembro de 2020 inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. A adesão ao programa estará disponível a partir de 1º de março.

Entre as dívidas que poderão ser renegociadas, estão tributos do Simples Nacional e também débitos de  Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.

Parcelamento

Os selecionados para renegociar deverão pagar uma entrada, referente a 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses.

Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, por exemplo. Há ainda possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para pessoas jurídicas, o valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Adesão

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte. No caso das pessoas físicas, por exemplo, será considerado o impacto da pandemia na redução do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

O contribuinte deverá prestar informações à PGFN demonstrando os impactos financeiros sofridos. Os dados serão comparados com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para avaliação.