Corte de jornada e suspensão de contrato acabam nesta quinta; entenda

Após cerca de 20 milhões de acordos, programa chega ao fim junto com o ano de 2020

Acordos de corte de jornada e salário e suspensão de contratos acabam nesta quinta-feira (31)
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Acordos de corte de jornada e salário e suspensão de contratos acabam nesta quinta-feira (31)

As empresas devem encerrar nesta quinta-feira (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos . Isso porque termina nesta quinta o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm) , programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de Covid-19.

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano. "Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020", diz o Ministério da Economia , em nota.

Para o ministério, o BEm "cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas".

Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários . "Estes números tornam o BEm o maior programa de preservação de empregos já realizado no país", acrescenta o ministério.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Estabilidade

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm . Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.