Geração de empregos cresce 1% no estado de São Paulo

Embora crescimento tímido, especialistas apontam uma leve retomada na economia do estado impulsionada pelas vendas de fim de ano

Foto: MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Segundo levantamento, crescimento de vagas ofertadas no Brasil também foi de 1%

Entre setembro e outubro, o número de vagas de emprego formal cresceu 1% no estado de São Paulo. Segundo atualização divulgada sexta-feira (4) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) , o crescimento foi o mesmo verificado em âmbito nacional.

No período, foram registradas no estado 513 mil admissões e 394 mil desligamentos . Os 119 mil postos de trabalho criados representam 30% do total gerado no país .

No balanço, a Fundação Seade informa que, apesar do saldo positivo, o estado perdeu 92 mil vagas de emprego com carteira assinada de janeiro a outubro, o que corresponde a 53,8% do total de postos de trabalho pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que são 171 mil.

O impacto foi maior nos segmentos de serviços, comércio e indústria , que fecharam 87 mil, 91 mil e 3 mil vagas, respectivamente. A construção civil e a agropecuária tiveram melhor desempenho, com resultado positivo de 63 mil e 26 mil postos.

O relatório também faz observações em termos de localidade. Os municípios paulistas que mais contribuíram para o índice positivo foram Bauru, São José do Rio Preto, Marília e Araçatuba.

A capital perdeu 55 mil vagas de trabalho formal. No mesmo grupo de municípios que puxam o índice para baixo, estão São José dos Campos, com menos 22 mil postos, e Santos, que perdeu 14 mil.

Ainda segundo a Seade, de abril a outubro, foram celebrados 6,1 milhões de acordos entre empregadores e funcionários, que abrangeram 3,2 milhões de trabalhadores, dos quais 27% eram celetistas, isto é, amparados pela CLT.

Ao todo, 2,5 milhões dos acordos (41%) envolveram a suspensão do contrato de trabalho, autorizada pelo governo federal durante a pandemia de covid-19, mediante a edição da Medida Provisória (MP) 936/20. A MP prevê que a suspensão de contrato pode durar até 60 dias.