Sancionado às vésperas da eleição por Covas, auxílio de R$ 100 em SP não começou
Segundo a Prefeitura de São Paulo, nenhum trabalhador recebeu o dinheiro até esta quarta-feira (25)
Por Brasil Econômico |
25/11/2020 14:39:50
Sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, o auxílio emergencial paulistano de R$ 100, chamado de renda básica emergencial, ainda não foi pago a nenhum cidadão, segundo a Prefeitura de São Paulo.
Aprovada pela Câmara Municipal em 22 de outubro, a lei que criou a renda básica emergencial em São Paulo foi assinada por Covas em 12 de novembro, três dias antes do primeiro turno. Até esta quarta-feira (25), no entanto, ainda há indefinições sobre os pagamentos, como qual será o total de beneficiários, como o dinheiro será pago e qual será o calendário para isso.
A promessa é que o auxílio de R$ 100 na capital paulista beneficie pessoas de baixa renda cadastradas no Bolsa Família e trabalhadores ambulantes.
A lei define que sejam pagas três parcelas de R$ 100 ainda em 2020, então há pressa para definir como serão feitos os pagamentos. De acordo com a Prefeitura, os pagamentos podem inclusive ser feitos de uma só vez, com um único pagamento de R$ 300, somando as três parcelas de R$ 100.
Cada membro das famílias beneficiadas recebe R$ 100, segundo a lei. De acordo com a Prefeitura, não há um limite de benefícios por família, o que permite, inclusive, que o benefício seja maior do que o auxílio emergencial do governo federal, que começou em R$ 600 e posteriormente passou a ser de R$ 300.
Quem tem direito ao auxílio de R$ 100 em São Paulo?
- Famílias aprovadas para receber Bolsa Família até 30 de setembro de 2020;
- Vendedores ambulantes que tenham o Termo de Permissão de Uso (TPU), documento que permite a atuação desses profissionais; e
- Trabalhadores cadastrados no Tô Legal, programa responsável por regularizar a atividade de comércio ou prestação de serviços nas ruas de São Paulo.
Quem recebe o auxílio emergencial federal pode também receber o auxílio municipal de R$ 100. Pessoas com deficiência que tiverem direito ao benefício receberão três parcelas dobradas, de R$ 200, a menos que já recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um outro benefício social pago pelo INSS. Nesse caso, será pago o valor normal, três parcelas de R$ 100.