Pedido de afastamento de Guedes é 'inviável', decide STF
Ministro Marco Aurélio entendeu que o processo não seria adequado para resolver caso ligado ao ministro da Economia, que é investigado
Por Brasil Econômico |
11/11/2020 16:02:10
Na tarde desta quarta-feira (11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de afastamento de Paulo Guedes do cargo de ministro da Economia. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia que Guedes fosse afastado do ministério até a conclusão de investigações do Ministério Público Federal (MPF).
Guedes é investigado por crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas e de emissão e negociação de títulos mobiliários sem lastro nem garantias.
Por unanimidade, na sessão em ambiente virtual encerrada na terça-feira (10), foi confirmado o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que geraria o afastamento de Guedes, não é meio processual adequado para resolver a controvérsia. Para Marco Aurélio, a investigação de Guedes deve ser continuada por outros meios processuais.
"Foi confirmado o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a ADPF não é meio processual adequado para dirimir uma controvérsia relativa a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais", diz o comunicado do STF à imprensa.
Na ação, o PDT diz que as investigações conduzidas pelo MPF são relativas a aportes por fundos de pensão de estatais, entre fevereiro de 2009 a junho de 2013, em fundos de investimentos que, à época, eram geridos por ele.
De acordo com o partido, a manutenção de Guedes no cargo afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo o partido, ele poderia exercer potencial influência nas investigações pelo fato de manter sob sua "influência e interferência", na estrutura do Ministério da Economia diversos órgãos federais ativos de investigação.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Lei 9.882/1999, que trata do processamento e julgamento de ADPFs, estabelece que seu uso não é admissível quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar o ato lesivo apontado. Assim, nem todo e qualquer ato pode ser submetido diretamente ao Supremo.
Marco Aurélio salientou que a ADPF destina-se a preservar as normas fundamentais da Constituição Federal e não pode ser utilizada em "qualquer situação".
Para o relator, "não é possível potencializar os princípios da moralidade e impessoalidade a ponto de que o Judiciário substitua o Executivo", diz a nota.
Assim, o STF se posicionou alegando que não pode interferir na decisão administrativa de tirar o ministro do cargo de livre nomeação, neste caso. Segundo Marco Aurélio, o uso da ADPF é inadequada no caso de Guedes.