Sem energia elétrica por 4 dias, cliente será indenizado pela Enel de Goiás

Homem estava em casa se recuperando de cirurgia quando ficou sem energia; empresa diz que chegou a um acordo com cliente

Foto: Arquivo pessoal/Simone Grazielle Parreira
Enel é condenada a indenizar cliente que ficou sem energia elétrica durante uma recuperação cirúrgica, em Jataí


Em Goiás, a Enel foi condenada a pagar indenização de R$ 2,5 mil a um morador de Jataí, região sudoeste de Goiás, por danos morais. O homem, de 53 anos, teria ficado quatro dias consecutivos sem energia, por falha da empresa, enquanto se recuperava de uma cirurgia.


Segundo entrevista da Enel Distribuição Goiás ao G1, após a sentença, "o cliente entrou em contato com a companhia para realização de acordo , que foi aceito por ambas as partes, e o processo judicial encerrado".

A sentença foi dada pelo juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí . Segundo consta no processo, o homem foi operado depois de sofrer um acidente com motocicleta. Em novembro de 2019, recebeu alta e continuou a recuperação em casa, quando ficou sem energia elétrica por quatro dias.

Segundo a vítima, ele e a mãe, de 86 anos, tiveram de tomar banho gelado e andar pela casa com ajuda de velas e lanterna, aumentando o risco de algum acidente. O morador também alegou que perdeu todos os produtos perecíveis, já que a geladeira não funcionava, e pediu ajuda para conseguir alimento durante os dias que ficou sem energia .

O homem ficou sem o serviço de 9 a 12 de novembro. Segundo ele, na época, tentou contato com a Enel, mas o fornecimento de energia só foi restabelecido depois que o morador reclamou no Procon .

Para o juíz, a empresa não apresentou prova de que o serviço não foi interrompido, derrubando a tese de que não houve falha na prestação do serviço. O magistrado ressaltou que a reparação de danos material ou moral é prevista pela Constituição Federal.

“Esse fato, de ter a ré deixado o autor durante diversos dias sem energia, sem dúvida, caracteriza negligência. Portanto, é indiscutível que a ré praticou conduta ilícita e foi negligente ao deixar o autor tanto tempo sem energia elétrica”, afirmou.