MPF diz que ação afirmativa racial do Magalu é constitucional e louvável

Em nota pública assinada por procuradores, Ministério Público Federal incentiva que outras empresas adotem exemplo do Magazine Luiza

Nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; texto afirma que programa da empresa Magalu não promove 'racismo reverso'
Foto: Reprodução YouTube/IMP Concursos
Nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; texto afirma que programa da empresa Magalu não promove 'racismo reverso'

Nesta sexta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) disse em nota pública que ações de afirmativas para igualdade racial, como a da empresa  Magazine Luiza, são louváveis, incensuráveis, e constitucionais.



A nota pública é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino  – coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A nota do MPF diz que “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”.

Segundo o documento, para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.

Além disso, o MPF destaca que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, e “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.