PIX: BC garante gratuidade do serviço e determina quando taxas serão cobradas

Tarifas não serão cobradas de pessoas físicas, mas há exceções; confira

Foto: Divulgação Banco Central
Banco Central proíbe cobrança de taxa de pessoas físicas pelo uso do PIX


Foi publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União , uma resolução do Banco Central (BC) que determina quando os bancos e financeiras podem cobrar de seus clientes pelo uso do PIX . Segundo o texto, as instituições não poderão cobrar tarifas, mas há exceções .

A gratuidade é válida para recebimento e transferência de dinheiro e pagamento na hora da compra. A exceção é para pessoa física ou empresário individual que vender produto ou serviço e receber o pagamento via PIX, que poderá ter que pagar tarifa nessa operação. 

A exceção também se aplica a qualquer cliente que fizer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), presencialmente ou por telefone, podendo pagar taxas.

Quanto às pessoas jurídicas , as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro via PIX, e também sobre a prestação de serviços acessórios relacionados a envio ou recebimento de recursos.

A resolução também autoriza a cobrança pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Semelhante ao serviço das maquininhas de cartão, esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos, usando uma conta que o usuário já tem em uma instituição financeira ou de pagamentos. É proibido cobrar tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar serviço for a mesma que o pagador tiver conta 

A tarifa deverá ser informada

A tarifa a ser cobrada deverá ser informada no comprovante do envio e do recebimento de recursos pelo PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento, segundo determinação do BC.

Esse valor também deve ser informado no extrato da conta e nos extratos anuais consolidados de tarifas. Os valores a serem cobrados também deverão estar disponíveis em tabelas e tarifas no site e em todos os canais eletrônicos das instituições financeiras.