INSS prorroga antecipação do auxílio-doença; saiba o que muda
Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece procedimento sem limitação de distância
Por O Dia | | Martha Imenes |
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do Brasil e não só para aquelas onde o segurado more a mais de 70 quilômetros da Agência da Previdência Social mais próxima que tenha perícia médica. A prorrogação consta na Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47.
O segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença
em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação, conforme decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
Essa alteração, segundo o INSS
, tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial. O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Como solicitar
Para requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária , o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.