Governo publica decreto com novas regras do auxílio de R$ 300; veja o que muda
Quatro parcelas finais terminam em dezembro, excluindo quem começou a receber o benefício depois de seu início
As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que formalizou o pagamento das quatro parcelas finais do auxílio, o chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras. Além do corte do valor pela metade, a concessão do benefício também terá regras mais rígidas.
Instituído em abril para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com três parcelas de R$ 600 - ou R$ 1.200, no caso das mães chefes de família -, por mês, a cada beneficiário.
Dada a gravidade da crise sanitária e econômica no país, o auxílio foi estendido por duas vezes, primeiramente com duas novas cotas do valor original de R$ 600 , chegando ao total de cinco parcelas, e, a partir desta quinta-feira, com mais quatro pagamentos de R$ 300 por mês. No entanto, a segunda ampliação limitou o alcance do programa, algo que o governo garantiu que não aconteceria quando o benefício foi criado. Isso porque os pagamentos terminam em dezembro, independentemente de quando cada um começou a receber. Portanto, quem passou a ter direito ou só foi aprovado depois, perderá uma parte ou todas as parcelas finais.
Ao todo, cerca de 6 milhões de brasileiros serão excluídos das quatro parcelas finais , perdendo ao todo R$ 1.200 prometidos quando o governo anunciou a ampliação do auxílio sem citar o fim do programa em dezembro. Um número ainda maior de beneficiários deve perder parte das novas parcelas, mas não todas. Quem começou a receber o auxílio em julho, por exemplo, só receberá uma vez os R$ 300, ficando com três parcelas a menos do que os inscritos desde o início, que receberão ao todo R$ 4.200 em auxílio, sendo 5 parcelas de R$ 600 e mais 4 de R$ 300.
Novas parcelas de R$ 300 começam esta quinta
Os primeiros a receber são os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir desta quinta, sendo divididos pelo Número de Identificação Social (NIS). Confira o calendário e saiba mais sobre os pagamentos aqui .
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
- I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- IV - seja residente no exterior;
- V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
- VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
- VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- IX - esteja preso em regime fechado;
- X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
Segundo o decreto, é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxílio residual está limitado a duas cotas por família, somando dois benefícios de R$ 300. A mãe solteira seguirá recebendo duas cotas como já acontece, mas vê o benefício passar de R$ 1.200 a R$ 600.
O governo volta a apontar também que as parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual, já que o pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, o decreto diz que serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito, ou seja, que poderá sim haver pagamentos em 2021, mas para uma parcela menor dos que forem cortados por falha nas informações e a documentação.