Portaria que listou Covid-19 como doença ocupacional foi revogada para "ajustes"
Secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, disse que a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo que o texto fosse revisto
Por Caique Alencar | - Brasil Econômico |
A potaria do Ministério da Saúde que listava a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), como uma doença ocupacional caso trabalhadores tivessem testes positivos para ela foi revogada para a realização de "ajustes" em seu texto. A justificativa para a revogação foi dada pelo secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, em entrevista coletiva nesta quinra-feira (2).
"A portaria que atualizava a lista de doenças ocupacionais foi revogada porque o Ministério da Saúde recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes. Essas sugestões precisam ser mais analisadas pela pasta, pelos técnicos e demais órgãos envolvidos para republicação do texto", afirmou.
Apesar da explicação, Franco não deu mais detalhes sobre quais seriam esses ajustes nem se a Covid-19 seria removida da lista de doenças ocupacionais. Ele também não esclareceu quem seriam os responsáveis pelas sugestões de alterações.
A portaria foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (1º), atualizando a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). De acordo com o texto revogado, a LDRT voltaria a ser revisada no prazo máximo de cinco anos, "observado o contexto epidemiológico nacional e internacional".
Caso a Covid-19 permanecesse na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus — e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) proporcional ao tempo de licença médica.
Além disso, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. No entanto, seria preciso comprovar que a doença foi contraída em decorrência do trabalho, o chamado nexo causal.