Incluída em lista do governo, Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho
Medida facilita que trabalhadores de setores essenciais contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença
Por Brasil Econômico |
O Ministério da Saúde incluiu a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-coV-2), na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A portaria com a determinação foi publicada, nesta terça-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU). A última versão da lista era de setembro de 2017.
No documento, Eduardo Pazuello , ministro interino da Saúde, destaca que a medida facilitará o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, a adoção de procedimentos de diagnóstico, a elaboração de projetos terapêuticos e a orientação às ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
No mês passado, Supremo Tribunal Federal ( STF ) já tinha decidido que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.
Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o STF permite na prática que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença , protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta matéria contém informações do Metrópoles .