Caixa deposita FGTS a mais trabalhadores nesta segunda; veja quem recebe

Nascidos em agosto recebem depósito no Caixa Tem, mas precisam esperar até 17 de outubro para sacar

Depósito do FGTS emergencial será feito no aplicativo Caixa Tem
Foto: Arquivo/Agência O Globo
Depósito do FGTS emergencial será feito no aplicativo Caixa Tem

Mesmo após a Medida Provisória (MP) que liberou os  saques emergenciais de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perder validade , já que o Congresso não aprovou as alterações no texto, os depósitos aos trabalhadores seguem garantidos e no calendário normal, mas sem ampliações que chegaram a ser previstas . Nesta segunda-feira (24), recebem os trabalhadores nascidos em agosto. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

O saque do FGTS emergencial pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, um salário mínimo, considerando a soma dos valores de todas as contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo  Caixa Tem . A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com  cartão de débito virtual em sites e compras com  QR code (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Você viu?

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro foram os únicos que poderam sacar em espécie até então, e nascidos em março podem sacar a partir desta segunda-feira (24).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

  • Nascidos em janeiro: crédito em 29 de junho, saque em 25 de julho;
  • Nascidos em fevereiro: crédito em 6 de julho, saque em 8 de agosto;
  • Nascidos em março: crédito em 13 de julho, saque em 22 de agosto;
  • Nascidos em abril: crédito em 20 de julho, saque em 5 de setembro;
  • Nascidos em maio: crédito em 27 de julho, saque em 19 de setembro;
  • Nascidos em junho: crédito em 3 agosto, saque em 3 de outubro;
  • Nascidos em julho: crédito em 10 de agosto, saque em 17 de outubro;
  • Nascidos em agosto: crédito em 24 de agosto, saque em 17 de outubro;
  • Nascidos em setembro: crédito em 31 de agosto, saque em 31 de outubro;
  • Nascidos em outubro: crédito em 8 de setembro, saque em 31 de outubro;
  • Nascidos em novembro: crédito em 14 de setembro, saque em 14 de novembro; e
  • Nascidos em dezembro: crédito em 21 de setembro, saque em 14 de novembro.

Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site  fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.