Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de Covid-19; veja quem tem direito

Planos já foram obrigados antes, mas derrubaram a medida na Justiça; confira quais os critérios para clientes de planos para fazer o teste

Teste de Covid-19 volta a ser obrigatório em planos de saúde
Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo
Teste de Covid-19 volta a ser obrigatório em planos de saúde

teste de sorologia para a Covid-19 foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, nesta quinta-feira, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma estabelece diretrizes de utilização que restringe a cobertura do  teste de Covid-19 a pacientes sintomáticos, o que é criticado por especialistas.


Confira quem pode fazer o exame

  • Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Quem não pode fazer o exame

  • Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
  • Testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.