União pagou R$ 5,48 bi de dívidas de estados no primeiro semestre
Foram pagos R$ 1,93 bilhão de Minas Gerais e R$ 553,18 milhões de Goiás.
Por Agência Brasil | | Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil |
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito , divulgado nesta quarta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional . As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote , mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros .
Apenas em junho, a União quitou R$ 1,26 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 640,96 milhões couberam a Minas Gerais , R$ 564,21 milhões ao estado do Rio, R$ 49,79 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 3,98 milhões ao Maranhão .
Com a deterioração fiscal decorrente da pandemia do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), o número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou.
No primeiro semestre de 2019, apenas Rio de Janeiro , Minas Gerais e Goiás tinham problemas de inadimplência. Nos seis primeiros meses deste ano, além dos três estados, Roraima , Piauí , Amapá , Rio Grande do Norte , Bahia , Pernambuco , Mato Grosso do Sul , Paraíba , São Paulo , Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União .
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Em relação aos municípios, o Tesouro cobriu R$ 30,95 milhões de dívidas em atraso de sete prefeituras nos seis primeiros meses de 2020. No mesmo período do ano passado, a União não tinha feito nenhuma operação do tipo. O uso de garantias do Tesouro vem crescendo. Em 2016, 2017, 2018 e 2019, o Tesouro cobriu, respectivamente, R$ 2,377 bilhões, R$ 4,059 bilhões, R$ 4,803 bilhões e R$ 8,35 bilhões de dívidas em atraso de estados e municípios.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União .
Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União , mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ).
Recentemente, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados.
O pacote de socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ) suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões até dezembro e permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.