Sobreviventes de acidente receberão indenização de R$ 300 mil

Acidente aconteceu em 2009, em uma estrada no Paraná; Culpada pelo acidente terá de cobrir despesas de saúde e indenização

Acidente aconteceu em 2009, em uma estrada no Paraná, e vítimas eram de Mato Grosso do Sul
Foto: Divulgação Fórum Heitor Medeiros
Acidente aconteceu em 2009, em uma estrada no Paraná, e vítimas eram de Mato Grosso do Sul

Uma família do Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 300 mil. Eles sofreram um acidente de trânsito no Paraná em 2009, que matou dois de seus parentes.


Os três sobreviventes ingressaram na Justiça em 2014, alegando danos morais e materiais, após a morte de dois integrantes da família no acidente entre Mercedes e Guaíra (PR). A sentença foi proferida pelo juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron.

Em julho de 2009, a família viajava de carro sob forte chuva. Eram cinco pessoas, um casal, duas filhas e um tio. Em uma curva na BR-163, uma motorista de uma caminhonete que trafegava em sentido contrário e em alta velocidade perdeu o controle da direção e derrapou, causando o acidente.

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O tio e a mãe faleceram. O pai e as filhas ficaram internados.

A família pediu indenização ao motorista que gerou o acidente, que, na defesa, alegou que o carro da família também estava em alta velocidade.

“Demonstrada a culpa do réu pelo acidente, por negligência, não havendo que se falar em culpa do condutor do veículo em que se encontravam os autores, tendo em vista que não comprovada a alta velocidade alegada pelo réu em contestação”, concluiu o juiz.

O Juiz entendeu que todas as despesas médicas comprovadas, que correspondem a  R$ 22 mil, devem ser ressarcidas à família, além de ter de a culpada ter de pagar a diferença entre o salário do pai da família e o benefício previdenciário por ele recebido, até quando o estiver recebendo – já que, após o acidente, ele teve de ser afastado do trabalho.

"Fixo a indenização, a ser paga pela ré aos autores, em R$ 100 mil para cada um deles", julgou Flávio Saad Peron.