Lei prevê multa contra aumento abusivo de preços durante pandemia no Rio

Fiscalização contra dano ao consumidor será feita pelo Procon Carioca

Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro, sancionou lei que prevê multa contra aumento abusivo de preços no município durante a pandemia
Foto: Agência Brasil
Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro, sancionou lei que prevê multa contra aumento abusivo de preços no município durante a pandemia

O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta quinta-feira (21) uma lei que proíbe e estabelece multa contra a prática de aumento abusivo de preços ao consumidor durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Rio de Janeiro.

Leia também: Câmara altera regras para falência de empresas durante a pandemia

De acordo com a Lei nº 6.742/2020, haverá punição a empresas que praticarem aumentos abusivos nos preços de produtos essenciais à saúde enquanto durar a decretação de emergência ou calamidade por conta do novo coronavírus no município.

A lei prevê advertência e multa de R$ 1 mil que serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. As denúncias deverão ser feitas ao Procon Carioca , que será o responsável por investigar o caso. As reclamações podem ser feitas através do número 1746 ou pelo site do Procon Carioca.

Os estabelecimentos poderão ser punidos com a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que varia entre pouco mais de R$ 700 a R$ 10 milhões, dependendo do porte da empresa, e mais a multa de R$ 1 mil criada pela lei durante a pandemia.

O dinheiro arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.