Prefeitura do Rio dará desconto de 20% no IPTU 2020; entenda

Para ter a redução, contribuinte deverá quitar o débito integral à vista

Prefeitura do Rio dará desconto para quem quitar IPTU à vista
Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Prefeitura do Rio dará desconto para quem quitar IPTU à vista

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a Prefeitura do Rio de Janeiro vai conceder desconto de 20% para o contribuinte que quiser pagar o valor referente ao saldo de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) de 2020. O abatimento será sobre cotas vencidas ou a vencer que estejam em aberto.

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Para ter o desconto de 20% , no entanto, o contribuinte deverá quitar o débito integral à vista, até uma data que ainda será fixada pela prefeitura, por meio de um decreto.

Também será permitido o parcelamento das cotas vencidas ou a vencer — tanto de IPTU quanto da taxa de lixo — que ainda estejam em aberto em julho de 2020. O valor devido poderá ser pago sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas, de agosto a dezembro. Neste caso, o prazo para requerimento e o valor mínimo de cota também serão informados por meio de um decreto a ser publicado.

Quem já pagou o IPTU e a taxa de coleta deste ano, no entanto, não terá direito ao ressarcimento.

Benefício para rede hoteleira

No caso de empreendimentos hoteleiros, os créditos tributários de IPTU anteriores a 2020 (inscritos ou não na Dívida Ativa da Prefeitura do Rio), de estabelecimentos que não tenham preenchido antes as condições para ter o abatimento de 40%, poderão ser quitados agora com os seguintes benefícios:

  • Redução de 40% no valor do imposto e de 80% nos encargos moratórios, desde que o pagamento único seja feito até o último dia útil de agosto de 2020; ou
  • Redução de 40% no valor do imposto e de 60% nos encargos moratórios, desde que respeitado parcelamento mensal em até 12 vezes. O prazo para requerimento e o valor mínimo da parcela ainda serão fixados em decreto.

A concessão desse benefício implica desistência de qualquer impugnação ou recurso ainda em curso. Os estabelecimentos de hospedagem — o que inclui hostels e albergues — que já fizeram pagamentos não serão ressarcidos.