Apertou? Saiba quais contas priorizar e o que deixar de pagar na pandemia
Muitas medidas são determinadas por cada estado, mas crise já flexibiliza alguns pagamentos para trabalhadores e empresas nacionalmente
Por Brasil Econômico |
Em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), muitos brasileiros terminam o mês sem conseguir pagar todas as suas contas e precisam escolher quais manter em dia. Afinal, o que deve ser priorizado quando pagar tudo não é uma opção?
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Para reduzir o prejuízo e os calotes com a crise, o governo optou por se antecipar e adiar ou até mesmo suspender alguns pagamentos durante o estado de calamidade pública.
O recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, foi deixado de lado momentaneamente e ficará para depois.
Também em todo o Brasil, trabalhadores de baixa renda que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e estão inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica ficarão isentos das contas de luz por 90 dias (a partir de 1º de abril), o que será custeado pelo governo federal.
Renegociação com bancos
Em casos específicos e pendências com instituições privadas, inclusive bancos , também é possível negociar.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que as cinco principais instituições financeiras do País - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander - devem negociar a prorrogação de dívidas por até 60 dias, mas vale a atenção: em alguns casos, negociar com banco não deve ser prioridade, já que postergar a dívida pode significar ter mais juros e multa. A renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
Apesar da redução dos juros, cheque especial e cartão de crédito devem ser priorizados no momento de escolher o que é possível pagar. As taxas do cheque especial representam, por ano, em média, juros de 130%, o que pode complicar ainda mais a sua situação financeira.
Agricultores e pecuaristas também podem pedir o adiamento de parcelas do crédito rural .
Serviços essenciais
Além da isenção da conta de luz para os inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu, para todos os brasileiros, o corte na luz de clientes por 90 dias.
Portanto, se tiver de escolher entre pagar a luz e o cartão de crédito, neste momento, o ideal é priorizar o cartão. Porém, as contas nunca desaparecem . Se de alguma forma é possível pagar as duas, pague. Deixar para depois por saber que não haverá corte não é, de forma alguma, a melhor solução, e pode levar a uma bola de neve.
Em alguns estados, como o Rio de Janeiro , também foi proibido o corte em de água e esgoto e gás por 90 dias. Vale procurar sobre a situação de cada conta essencial em seu estado no momento de escolher o que pagar.
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Contas de telefone e celular , que acabam se tornando, sim, essenciais para muitos, não podem ser cortadas neste momento, de acordo com pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a operadoras telefônicas. Os serviços que ainda assim forem interrompidos deverão ser restabelecidos no prazo de 24 horas.
Aluguel e demais contas de consumo, como escolas e academias
Para as locações, não há uma determinação que valha para todos os casos. Caso o inquilino tenha sofrido corte salarial , redução de contrato ou mesmo consiga argumentar sobre perda de receita durante a pandemia, a possível solução é buscar negociação com o proprietário do imóvel para uma redução temporária. Os acordos para redução do aluguel são individuais, variando de caso a caso.
Todas as demais contas de consumo, como escolas, academias, cursos de idioma, etc. também requerem negociação individual . Em alguns casos, a instituição pode definir uma mudança para todos, como, por exemplo, uma escola decidir reduzir ou facilitar acordos temporários.
Planos de saúde
Ainda não há uma mudança definitiva, mesmo diante da gravidade da crise sanitária enfrentada pelo Brasil por conta do novo coronavírus . O contrato do plano de saúde , segundo a lei, será rescindido por falta de pagamento caso a mensalidade não seja paga por período superior a 60 dias, seguidos ou não, nos 12 meses anteriores ao fim do contrato.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) propõe aos planos que eles não rescindam contratos durante a pandemia ou pelo menos que o prazo para rescisão dos inadimplentes seja maior. A questão ainda não foi resolvida com as empresas, apesar de a ANS já ter enviado proposta propondo que não haja rescisão neste momento.
Imposto de Renda
Por conta da pandemia, a entrega da declaração do Imposto de Renda foi adiada para 30 de junho, bem como o prazo do pagamento da primeira cota ou cota única. O cronograma de restituições, segundo a Receita Federal, está mantido de maio a setembro.
Empresas e empregadores domésticos têm menos custos
As contribuições para o FGTS foram suspensas por três meses para empresas e também empregadores domésticos. Os valores de abril a junho deverão ser pagos entre julho e dezembro, divididos agora em seis parcelas, não mais em três, sem multas ou encargos.
Outra contribuições adiadas são a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os pagamentos de abril deverão ser quitados em agosto, e os de maio, em outubro. A medida busca antecipar fluxo de caixa para as empresas.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi adiada do 15º útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. Contribuições ao Sistema S foram reduzidas em 50% por três meses, valendo de abril a junho. Os 50% cortados não precisarão ser pagos no futuro.
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Microempresas
Para microempreendedores, os custos também serão mais baixos neste momento. O pagamento da parte federal do Simples Nacional de abril, maio e junho foi adiada em seis meses, passando a, respectivamente, outubro, novembro e dezembro. As partes estadual e municipal foram adiadas em três meses.
MEI
Adiamento das parcelas, tanto federal quanto estadual e municipal,por seis meses. As cobranças de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.