Dívida da prefeitura de São Paulo com a União é suspensa pela Justiça

Pela Justiça, prefeitura paulistana terá seis meses de folga no período de quitação de dívida, mas deverá provar que está investindo contra pandemia

Juiz entendeu que prefeitura de São Paulo está gastando em medidas contra a pandemia; na foto, o prefeito Bruno Covas
Foto: oão Alvarez/Agência O Globo
Juiz entendeu que prefeitura de São Paulo está gastando em medidas contra a pandemia; na foto, o prefeito Bruno Covas

O juiz Marcos José Brito Ribeiro, da Justiça Federal de Brasília, concedeu a suspensão das dívidas da prefeitura de São Paulo com a União por seis meses.

O município alegou que tem sofrido queda de arrecadação com as medidas de combate à Covid-19, ao mesmo tempo que está tendo mais gastos com a pandemia. A prefeitura de São Paulo devia, em 2016 R$ 27,5 bilhões ao governo federal, e negociou quitar esse valor em parcelas por 360 meses.

“Defiro parcialmente a medida de urgência requerida, para determinar, em caráter cautelar, a suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de nova análise nesse período, do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, em 03/05/2000, celebrado entre o Município autor e a União, cabendo ao Município de São Paulo oportunamente comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados no custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus (covid-19)”, afirmou o juiz na decisão.

A medida segue a linha do que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre os estados, determinando a suspensão dos pagamentos de dívidas com o governo federal.

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Segundo o juiz, “Tanto quanto os estados da federação, os entes municipais, igualmente dotados de autonomia político-administrativa, também ostentam competências específicas em matéria de gestão da saúde pública, sendo responsáveis, muitas vezes, pelo gerenciamento direto de importantes unidades de atendimento e pelo enfrentamento direto de diversas questões que afetam ao cotidiano do combate à crise atualmente vivenciada”, escreveu em sua sentença.

O juiz lembrou algumas das medidas adotadas pela prefeitura para o combate à pandemia, como a construção de dois hospitais de campanha, com 2 mil leitos para atendimento de casos de baixa complexidade e “a criação de 288 novos leitos de UTI nos hospitais municipais e aquisição de testes para detecção do vírus, equipamentos de proteção individual”.

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