iFood e Rappi devem auxiliar financeiramente entregadores afastados por Covid-19

Justiça determinou que as empresas ajudem trabalhadores das plataformas que integram grupos de risco, se contaminaram ou têm a suspeita

iFood e Rappi deverão garantir auxílio financeiro aos entrgadores afastados por conta da Covid-19
Foto: Divulgação/iFood
iFood e Rappi deverão garantir auxílio financeiro aos entrgadores afastados por conta da Covid-19

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar neste domingo (5) que os serviços de entrega iFood e Rappi terão de pagar auxílio financeiro de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por conta do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que são os que integram grupos de risco, os com suspeita de Covid-19 e ainda os que estão contaminados com a doença. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão vale para todo o Brasil.

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A decisão, que foi emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) atende a pedidos movidos pelo MPT.Por se tratar de uma liminar, a decisão ainda é provisória.

A decisão defende " assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [idosos, pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus ".

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O valor pago aos entregadores de iFood e Rappi não poderá ser inferior ao salário mínimo atual o cálculo do benefício será calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos a cada entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial. As plataformas de entregas têm até 48 horas a partir da notificação do MPT para cumprir a decisão.

A decisão também prevê que os aplicativos devem fornecer álcool em gel com concentração de 70% aos entregadores para que possa ser feita a higienização das mãos, veículos e mochilas que são usadas nas entregas.

As empresas deverão, ainda, disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão para que os entregadores possam lavar as mãos com frequência, e deverão orientar seus prestadores de serviços a respeito das medidas de higiena e combate à Covid-19 .

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A liminar cita o alto preço do álcool em gel como um limitador para a higiene dos entregadores e aponta que, como eles são muito expostos, as empresas que contratam seus serviços devem ser responsáveis por garantir informações e meios de controle da doença.