Covid-19: Senado quer suspender direito de desistir de compra por delivery
Projeto prevê que prazo de uma semana para desistência não valerá para entrega a domicílio, conhecida como delivery, de produtos perecíveis, como comida, e também de medicamentos
Por Agência O Globo |
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pode desistir, dentro de uma semana, da compra de produto feita pela internet ou pelo telefone, de maneira remota.
Nas novas regras aprovadas pelo Senado, há a suspensão do direito de desistir de compras com entrega em casa no prazo de sete dias. Os senadores flexibilizaram temporariamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto prevê a suspensão de um artigo do código que prevê o "prazo de arrependimento".
Durante a pandemia, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, o consumidor não terá o prazo de sete dias para a desistência da compra.
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No mesmo projeto, o Senado obriga empresas de aplicativos a diminuir o percentual cobrado de motoristas por cada viagem em, ao menos, 15%. A proposta também proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus.
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O texto regula relações de direito privado durante a pandemia do Covid-19 e, agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O Senado também aprovou nesta sexta-feira um projeto que proíbe prisão em regime fechado e semiaberto em casos de atraso de pensão alimentícia. O projeto prevê que prisões por dívidas alimentícias devem ser cumpridas, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar.
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Segue a linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de março. Na ocasição, a Corte determinou que todos os presos pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia deixassem o sistema carcerário, passando para o regime domiciliar.
A proposta do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) reuniu sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de as regras que devem valer apenas para o período de estado de calamidade pública , decretado em 20 de março.