Gilmar Mendes suspende decisão do Congresso que amplia BPC

Governo recorreu e STF concedeu liminar para delimitar o benfício às famílias com renda de até um quarto de salário mínimo

Gilmar Mendes atende pedido do governo de Jair Bolsonaro
Foto: Agência Brasil
Gilmar Mendes atende pedido do governo de Jair Bolsonaro

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), suspendeu nesta sexta-feira (3) a decisão do Congresso Nacional que ampliou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), recebido por idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo - ou seja, R$ 522,50.

Covid-19: Câmara aprova texto do "orçamento de guerra"

O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado a medida, o que implicaria no pagamento do benefício a famílias com renda por capita de um quarto de salário mínimo, R$ 261,25.

Com isso, menos pessoas teriam direito ao BPC. No entanto, o Congresso Nacional derrubou esse veto em 24 de março, o que elevava a quantidade de pessoas com direito ao benefício.

O governo recorreu ao STF e Gilmar Mendes concedeu liminar para delimitar os beneficiados às famílias com renda de até um quarto de salário mínimo.

Você viu?

Brasil vai gastar todo o orçamento dos ministérios em três meses, diz Guedes

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, com a derrubada do veto, o impacto para as contas públicas seria de R$ 217 bilhões em uma década, sendo R$ 20 bilhões em um ano.

Ao conceder a liminar, Mendes considerou que a ampliação do benefício foi decidida sem que o Congresso apontasse a origem dos recursos a serem gastos a mais, o que seria uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro lembrou que o BPC tem caráter permanente . Portanto, não se poderia alegar que a legitimidade da exceção por conta da pandemia.

“A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da Covid-19 ”, escreveu.

“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, completou Mendes.