MP na prática: corte no salário pode chegar a 57% para quem recebe R$10 mil
A redução no salário é complementada pelo seguro-desemprego, mas este varia; entenda o cálculo que mostra que, na prática, o corte pode ser grande
Por Agência O Globo | | Agência O Globo - |
O governo federal publicou nesta quarta-feira (1), no Diário Oficial, a Medida Provisória 936 , que regulamenta a possibilidade de redução na jornada dos trabalhadores , com cortes de 25%, 50% ou 70% nos salários. O governo irá, porém, pagar a esse trabalhador uma compensação, que será calculada de acordo com o seguro-desemprego .
Com isso, na prática, quem ganha mais terá uma redução maior , já que o seguro-desemprego é limitado a R$ 1.813,03. Para quem tem renda mensal de R$ 10 mil, por exemplo, a redução de 70% irá gerar, na prática, um corte de 57,3%.
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O cálculo funciona assim: se o funcionário tiver um corte de 25%, receberá 75% do seu salário regular, pago pela empresa, e mais 25% do valor do seu seguro-desemprego. Se tiver um corte de 50%, receberá metade do salário e metade do seguro. E se tiver uma redução salarial de 70%, receberá 30% da empresa e 70% do seguro.
Atualmente, o seguro-desemprego tem três faixas. Se a média dos três últimos salários for até R$ 1.599,61, o trabalhador receberá 80% dessa média. Se a média salarial for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, o que exceder R$ 1.599,62 será multipicado por 0,5, e depois somado a R$ 1.279,69. E para quem tem média acima de R$ 2.666,29, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03, invariavelmente.
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Assim, um trabalhador que recebe mensalmente o salário de R$ 10 mil, se tiver um corte de 70%, passará a ganhar R$ 3 mil. A esse valor, porém, serão somados 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$1.269,10. No fim das contas, ele receberá o valor de R$ 4.269,10, que representa uma redução de 57,3% em seu salário regular de R$ 10 mil.
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André Pessoa, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que para o trabalhador que recebe até três salários mínimos (R$ 3.147) ou a partir de dois tetos do INSS (12.202,12), nesse caso com nível superior, a negociação para redução de jornada e salário pode ser individual.
Já para os trabalhadores de qualquer nível de escolaridade que recebem acima de três salários mínimos, a jornada mais curta precisa ser negociada através de acordo coletivo. O mesmo vale para quem tem nível superior e recebe acima de dois tetos do INSS .
"E para os funcionários que atualmente estão em esquema de teletrabalho, a empresa pode reduzir a jornada, mas terá que passar a fazer um controle das horas", esclarece André.