A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos
Marcos Santos/USP Imagens
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.

A nova regra do cheque especial entrou em vigor em janeiro e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.

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Esses processos contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite.

Por meio de documento enviado ao Congresso, a AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.

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“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.

O relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes, deve decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.

As alterações foram definidas pelo Banco Central e até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial.

A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.

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