Cartão de crédito passa a usar cotação do dólar do dia da compra

Medida entra vigor neste domingo (1)

A nova regra passa a valer neste domingo (1)
Foto: MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
A nova regra passa a valer neste domingo (1)

Quem usa o cartão de crédito no exterior vai poder calcular com mais precisão o custo das compras internacionais. Entra em vigor neste domingo (1) determinação do Banco Central (Circular nº 3918) que obriga as operadoras de cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra – e não mais a do dia de vencimento da fatura – para conversão do valor em real.

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A mudança pretende dar mais previsibilidade aos consumidores que usam o cartão de crédito no exterior ou que fazem compras em sites estrangeiros.

Antes dessa mudança, a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do fechamento da fatura. Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do dólar no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.

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Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

A partir de agora, deve constar na fatura: a discriminação de cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

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Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.

Além de se atentar às taxas de câmbio , os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.