Toffoli endossa TST e determina que 90% dos petroleiros trabalhem durante greve
Estatal alega que, com greve, presença em várias unidades é perto de zero
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar determinando que os sindicados de petroleiros cumpram decisão judicial anterior, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando a manutenção de 90% dos trabalhadores nas unidades de produção da Petrobras.
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Os petroleiros estão em greve desde o dia 1º deste mês, e a Petrobras já havia solicitado que a Justiça declarasse o movimento abusivo. Na decisão, Toffoli restituiu a validade de uma outra liminar proferida pelo ministro do TST, Ives Gandra.
O TST não atendeu o pedido da Petrobras para determinar a interrupção da greve, mas determinou que os sindicatos mantivessem nas unidades de produção o contingente de 90% dos petroleiros em atividade.
Na decisão desta quarta-feira (12), Toffoli diz que a determinação de Gandra não está sendo respeitada e destaca dados apresentados pela Petrobras indicando que em várias unidades de produção os percentuais de comparecimento nos últimos dias têm sido próximos a zero.
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Para Toffoli, a decisão de Gandra tem validade porque "Ao fixar um percentual mínimo de trabalhadores que deve continuar trabalhando durante o movimento paredista e medidas coercitivas para seu atendimento, mesmo em sede cautelar, institui balizas para o exercício regular do direito fundamental de greve em atenção ao risco de atingimento a direitos fundamentais de outros cidadãos, tendo em vista a essencialidade dos serviços eventualmente atingidos pela paralisação".