Toffoli recua, altera a própria decisão e reduz valor do seguro DPVAT

Acatando pedido da AGU, o presidente do STF reestabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o seguro; entenda

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli reviu a própria decisão e reduziu o valor do seguro DPVAT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reviu a própria decisão que havia impedido a redução do valor do seguro DPVAT.

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Com o recuo, Toffoli  restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do seguro obrigatório que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres.

Na decisão original, concedida em caráter liminar (provisório) em 31 de dezembro, Toffoli entendeu que a norma expedida pelo governo “esvaziou” a decisão do STF, que havia derrubado a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia o pagamento do seguro a partir deste ano.

Após a decisão do ministro do STF, o valor do seguro DPVAT passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e de R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao ano passado. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS)

O ato permite ainda a abertura do mercado a partir de 2021, autorizando que outras empresas ofereçam o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder , quem propôs a ação de derrubar a MP assinada por Bolsonaro, à frente.

No pedido de reconsideração da liminar de Toffoli, a AGU informou que houve supressão de R$ 20,3 milhões no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT , aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, e alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do seguro tem início previsto para esta quinta (9), acrescentando que há R$ 8,9 bilhões disponíveis no fundo administrado pelo consórcio "suficientes para cobrir as obrigações" em caso de extinção imediata do DPVAT.

O presidente do Supremo acolheu a alegação e apontou que, "embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para o ano de 2020 em relação ao ano anterior", a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

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"Entendo, portanto, ao menos nesse juízo sumário, que a controvérsia dos autos se desenvolve sob a perspectiva da correção dos cálculos apresentados pelos órgãos técnicos a amparar a tomada de decisão político-administrativa, bem como da legalidade da decisão quanto à extinção da cobrança de parcela a título de 'corretagem' e quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na relação entre a entidade que administra o Consórcio DPVAT e a União, temáticas que, ao meu ver, não possuem aderência estrita com o objeto da ADI nº 6.262/DF e, portanto, não autorizam a instauração da competência originária do STF em sede reclamatória", escreveu o ministro.