Encomendas internacionais passam a precisar de identificação pelo CPF; entenda
Falta de informação poderá proibir a entrada da encomenda e acarretar na devolução ao exterior ou ainda a destruição; saiba como incluir os dados
A Receita Federal do Brasil exige desde esta quara-feira (1º) que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
Leia também: Nova regra de saque do FGTS já está valendo, mas é opcional; conheça
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF , CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Leia também: FGTS vai destinar R$ 65,5 bilhões para financiamento de habitação
Após o cadastro, segundo a Receita , basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.