O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma ex-empregada de um banco por assédio moral. Ela era contratada do Banco do Estado da Bahia (Baneb) e, ao ser absorvida pelo Bradesco, junto a outros colegas “banebianos”, foi discriminada por uma gerente que os chamava de “esnobes”, “improdutivos” e “velhos”.
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Para a Sexta Turma do TST, o fato de a discriminação ser contra um grupo não isenta o empregador de reparar o assédio moral . Segundo a bancária, a partir da sucessão empresarial, os empregados do Baneb eram alvo de desconfiança e de comentários depreciativos das novas chefias.
Além das ofensas, ela disse que eles recebiam pior tratamento em comparação com os empregados do Bradesco em situações como diferenças de caixa e eram criticados por suas roupas, consideradas “inadequadas”.
Anteriormente, o Bradesco foi condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que não havia dano a ser indenizado porque “o tratamento nocivo ou vexatório” não fora dirigido apenas à bancária .
Na revisão do recurso, no entanto, o relator do caso, ministro Augusto César, assinalou que o assédio moral é caracterizado pela perseguição sistemática e ostensiva durante determinado tempo, de modo a deteriorar propositalmente o ambiente de trabalho .
"Esse tipo de violência silenciosa, expressa na forma de perseguição contra um indivíduo ou um grupo de indivíduos, visa a desequilibrar emocionalmente o empregado para enfraquecê-lo, com objetivo de sua exclusão do quadro da empresa", observou.
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Por maioria, a Sexta Turma do TST deferiu o recurso e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. Procurado, o Bradesco afirmou que o assunto está sub judice e que não comentaria a respeito.