Bolsonaro sancionou reforma das aposentadorias dos militares, mantendo privilégios da categoria
Fernando Frazão/Agência Brasil
Bolsonaro sancionou reforma das aposentadorias dos militares, mantendo privilégios da categoria

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) o projeto que reforma a Previdência dos militares. A nova lei fez mudanças mais suaves do que as aplicadas aos civis e também reestruturou as carreiras nas Forças Armadas, concedendo aumento salarial à tropa. Não foi feito nenhum veto ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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A principal mudança na Previdência dos militares é a ampliação do tempo de serviço nas Forças Armadas de 30 anos para 35 anos. A alíquota de contribuição aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% em 2021, inclusive com cobrança de pensionistas, que atualmente não contribuem para o sistema.

No caso dos militares, não haverá idade mínima de aposentadoria e a regra de transição será mais vantajosa que a aplicada aos civis, com pedágio de 17% sobre o tempo que falta para o militar ir para a reserva.

As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros estaduais. Eles passarão a ter direito à integralidade (se aposentar recebendo o último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), mas passarão a ficar mais tempo nas carreiras antes de irem para a reserva.

Principais pontos da reforma

Policiais militares e bombeiros:

  • Idade mínima : não há;
  • Equiparação salarial : policiais estaduais terão direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos);
  • Tempo de serviço (contribuição) : sobe 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer a reserva pelas regras atuais;
  • Tempo mínimo na atividade policial: 25 anos, subindo gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos;
  • Alíquota de contribuição: 9,5% sobre a remuneração integral para todos (policiais ativos, inativos e pensionistas) a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, a alíquota sobe para 10,5%;
  • Promoção automática a um posto superior : acaba, mas os governadores terão prazo de 30 dias para editar um decreto, prorrogando esse tipo de benefício por até dois anos; e
  • Aposentadoria proporcional: não será mais permitida.

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Forças Armadas

  • Idade mínima : não há;
  • Equiparação salarial: militares da reserva e pensionistas continuam com direito à integralidade (último salário da carreira e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos);
  • Tempo de serviço: sobe de 30 anos para 35 anos; para quem já ingressou na carreira, haverá uma regra de transição com cobrança de pedágio de 17% sobre o tempo que falta para requerer reserva pelas regras atuais; e
  • Alíquota de contribuição : sobe de 7,5% para 9,5% a partir de março de 2020; em janeiro de 2021, alíquota sobe para 10,5%. Pensionistas e alunos em escola de formação passarão a recolher os mesmos percentuais.

Reestruturação das carreiras nas Forças Armadas:

  • Aumento nas gratificações (incidentes sobre os soldos);
  • Habilitação militar (por cursos realizados) : o reajuste varia entre 26% e 73%;
  • Disponibilidade militar: nova gratificação, com percentuais que variam entre 5% e 32% , de acordo com a patente; e
  • Representação: adicional de 10% pago a militares em função de comando, direção e chefia.

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Reajuste no soldo:

  • Soldados: 3,77%;
  • Alunos em escola de formação: 13,44%; e
  • Ajuda de custo na transferência para a reserva: o valor que corresponde a quatro vezes o soldo dobra para oito vezes.

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