Dinheiro extra? Pagamentos automáticos do FGTS acontecem na próxima quarta-feira

Aniversariantes do segundo semestre poderão receber o saque emergencial do FGTS de R$ 500 feito pela Caixa; entenda como é feita a retirada

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Os saques dos R$ 500 poderão ser feitos em agências da Caixa Econômica Federal até março de 2020

Na próxima quarta-feira (9), a Caixa Econômica Federal vai liberar os últimos pagamentos automáticos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que nasceram em setembro, outubro, novembro e dezembro e possuem conta poupança na instituição financeira.

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Desde o mês passado, os trabalhadores com saldo em suas contas, ativas ou inativas, do FGTS estão retirando até R$ 500 de cada uma delas. No entanto, os recursos estão sendo pagos apenas aos clientes da Caixa. Os demais passarão a receber a partir do dia 18 de outubro , de acordo com o mês de nascimento (veja tabela abaixo).

Chamada também de " Saque Imediato ", a iniciativa faz parte de uma estratégia do governo para aquecer a economia do país. 

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De acordo com a Caixa , a ação pode resultar em uma liberação de cerca de R$ 28 bilhões para a economia ainda em 2019 e R$ 12 bilhões para 2020, tendo em vista que cerca de 96 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos.

Segundo o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães, este é o início da maior ação de pagamentos da história do País. “A Caixa atenderá a todos até o final do calendário. O pagamento será feito por vários canais de atendimento, com tranquilidade e segurança”, ressalta Guimarães.

Como fazer o saque?

Quem possui conta poupança da Caixa, terá o valor creditado automaticamente. Segundo o banco, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático nesse primeiro momento. Se você tiver apenas a conta-corrente, é preciso autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.

De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.

E se eu não tiver conta na Caixa?

Os que não são clientes Caixa poderão fazer saques de até R$ 100,00 por conta em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui , com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha.

Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Mas atenção: para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário é diferente. Começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro. Confira a tabela:


Como saber se tenho saldo?

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.

O que acontece se eu não fizer o saque?

Caso o trabalhador não faça o saque até 31 de março de 2020 , o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período. Vale lembrar que não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos.

E o saque-aniversário?

Outra modalidade de saque , válida para o próximo ano, será o saque aniversário . Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa até dia 31 de dezembro. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

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Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque do FGTS, a regra da rescisão será mantida.

A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.