Carteira de Trabalho Digital já está valendo; tire suas dúvidas
A Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico, já está valendo desde a última terça-feira (24). Ela substitui o documento físico e pode ser ativada rapidamente
Por Brasil Econômico |
25/09/2019 10:48:50
Os trabalhadores brasileiros já podem usar a Carteira de Trabalho Digital . O documento foi lançado na última terça-feira (24), e equivale à Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Apesar da equivalência, a troca pelo documento digital não é obrigatória, já que a Carteira de Trabalho física segue valendo normalmente em todo o território nacional.
A mudança, prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), tem o intuito de reduzir custos com a emissão de documentos físicos e facilitar a burocracia entre trabalhadores e empresas contratantes. Agora, não é mais necessário apresentar o documento físico durante um processo de admissão, por exemplo, bastando informar o CPF. O número do CPF, a partir de agora, passa a ser o número válido para fins de registros trabalhistas.
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Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
O documento em meio eletrônico já está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que possuam o Cadastro de Pessoa Física ( CPF ). Apesar disso, é preciso habilitar o documento. O processo é bastante simples: basta o trabalhador entrar no site específico e criar uma conta de acesso.
O documento de papel deixa de existir?
A Carteira de Trabalho de papel segue valendo normalmente em todo o Brasil. Se um trabalhador não quiser migrar para a versão digital, não há problema algum. Apesar disso, quem for emitir novas carteiras de trabalho a partir de hoje, será estimulado a já fazê-lo em meio digital.
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Mesmo migrando para o documento digital , é importante não jogar fora a Carteira de Trabalho física. Ela pode ser importante para comprovar tempo de serviço.
Como ficam as anotações na nova Carteira de Trabalho?
Com a carteira digital, todas as anotações deixam de ser feitas no “caderninho azul” e passam a ser realizadas eletronicamente. Para empresas que já faziam uso do eSocial , não é preciso nem preencher os dados na carteira digital, porque os dois sistemas se comunicam.
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Há duas maneiras do trabalhador ter acesso às anotações. Uma dela é através do ambiente digital do Governo Federal. A outra é através de um aplicativo para celulares, que possui versões para Android e iOS .