Azul indenizará consumidora que pagou e não levou; entenda o caso

Passageira pagou espaço extra mas ao embarcar poltrona não estava disponível. Juiz determinou que Azul deve pagar R$ 2.000 a consumidora

Foto: Divulgação
Empresa argumentou que a consumidora contratou o serviço de marcação antecipada dos assentos e não o espaço azul.

A Azul foi condenada, no último dia 2, a indenizar por danos morais uma passageira que pagou pelo serviço Espaço Azul - ou seja, uma poltrona com mais espaço entre os assentos e, portanto, mais confortável - e não conseguiu usar o benefício. 

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Na hora de viajar, o assento estava indisponível. Quando a consumidora foi embarcar na aeronave, a poltrona estava ocupada e a comissária de bordo a realocou na penúltima fila , sem o conforto contratado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000.

A sentença é do juiz de Direito Fernando de Mello Xavier, do 10º JEC de Goiânia. A passagem foi comprada para o trecho entre São Paulo e Goiânia. Para o magistrado, a indenização é justificada uma vez que o serviço não foi fornecido com a qualidade esperada, sendo violado o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

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"(A autora do processo) foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres passíveis de indenização por dano moral ”, afirmou o juiz em sua decisão.

Em sua defesa, a Azul argumentou que a consumidora "contratou tão somente a marcação antecipada dos assentos em vez do espaço azul", diz a sentença.

Agravante

O magistrado ainda completou no documento que não resta dúvida o dano causado à autora, pelo constrangimento e incômodo. A conduta da Azul, ao oferecer um assento na penúltima fileira , agravou a situação, conforme entendimento do juiz.

“A princípio, a empresa recebeu o valor adicional para acomodar o cliente em cadeira mais espaçosa, o que não o fez; e, ainda, não a acomodou na poltrona correta, vez que, por óbvio, já estava ocupada, relegando-a aos assentos menos procurados na penúltima fileira da aeronave. Tal situação revela o total descaso com o consumidor ", declarou no documento.