Gol leva multa de R$ 3,5 milhões por anúncio de passagem aérea a R$ 3,90

Procon-SP identificou irregularidades na promoção oferecida pela Gol como compra de bilhetes por agências de viagens, falta de dados e cláusula abusiva

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Gol realizou promoção de passagens aéreas a R$ 3,90 de forma irregular e foi multada pelo Procon-SP

A Gol linhas aéreas foi multada pelo Procon-SP em mais de R$ 3,5 milhões por infração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por causa da promoção “Gol a preço de Brahma”.

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A propaganda garantia que durante o jogo "Brasil x Venezuela", ocorrido no dia 18 de junho deste ano, ofertaria 140 passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site.

A fundação Procon-SP solicitou esclarecimentos à empresa já um dia após a promoção (19/6), pois muitos  consumidores relataram, nas redes sociais do órgão, problemas para efetuar a compra.

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A Gol informou à entidade que 78 passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo  que atuam no mercado como agências de viagens. Dessas, nove foram pagas na modalidade “fatura”, utilizada apenas por agências de viagens cadastradas anteriormente na companhia.

Segundo o Procon-SP, as empresas que adquiriram os bilhetes promocionais foram: CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance.

A decisão do Procon-SP foi baseada, portanto, pelo fato de que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final conforme a propaganda.

Isso fere, segundo o órgão, “o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”, diz em nota.

Omissão

A entidade ainda explica que a empresa deixou de inserir no anúncio "informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor”. Deveria constar na propaganda da Gol  quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. 

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Na avaliação do Procon-SP, a empresa infringiu o artigo 37 do CDC que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.

Outra irregularidade praticada pela Gol foi incluir nas condições da oferta o não reembolso de valores pagos. Segundo o CDC, cláusulas contratuais não podem retirar do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga.

A multa do Procon-SP, agora, será aplicada mediante procedimento administrativo . A Gol informou que não vai comentar o assunto.