FGTS: entenda a diferença entre saque emergencial de R$ 500 e saque-aniversário
Cotista que optar por saque anual poderá voltar para modalidade antiga após carência de dois anos; é possível aderir às duas modalidades de saque
Por Agência O Globo |
27/07/2019 15:11:51Em setembro, o governo passou a liberar um saque parcial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). O chamado saque emergencial permite ao cotista fazer um saque de R$ 500 por cada conta, ativa ou inativa. Esse valor será pago aos contribuintes até março de 2020, de acordo com um calendário baseado no mês do nascimento do trabalhador (ver tabela abaixo).
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Além disso, o beneficiário poderá aderir a uma nova modalidade de retirada do dinheiro com periodicidade anual. Esse é o saque-aniversário , onde, anualmente será possível retirar uma parte do FGTS. O percentual varia de 5% a 50%, sendo que quem tem mais dinheiro na conta poderá sacar uma fatia menor dos recursos aplicados.
A ideia é que as retiradas sejam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para fazer o saque. Contudo, o valor só será liberado a partir de abril do ano que vem, e o pagamento da primeira parcela será feito com certo atraso aos aniversariantes. Confira a tabela:
Quem optar por essa modalidade, no entanto, abre mão da possibilidade de sacar todo o dinheiro depositado no Fundo quando for demitido sem justa causa. Será permitido ao trabalhador voltar para o sistema antigo, mas apenas depois de 25 meses. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.
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Confira perguntas e respostas
No saque emergencial, se eu tiver mais de uma conta, posso sacar de todas?
Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).
Como será feito a retirada dos R$ 500?
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, era necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornassem à conta vinculada ao FGTS. Quem não tem conta na Caixa deverá seguir um cronograma que ainda será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque poderá ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
Se eu fizer o saque este ano, posso tirar no ano que vem também?
Sim, caso você opte pelas duas modalidades de saques. São medidas em duas frentes diferentes. A liberação de saques de até R$ 500 neste ano será pontual e não interfere na liberação de aniversário.
Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020?
Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa, a partir de outubro deste ano.
Quando serão as retiradas no caso do saque-aniversário?
A liberação ocorrerá anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Em 2020, o cronograma para os aniversariantes do primeiro semestre será o seguinte: nascidos em janeiro e fevereiro vão sacar de abril a junho; nascidos em março e abril poderão fazer as retiradas de maio a julho; e nascidos em maio e junho sacarão de junho a agosto de 2020.
As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de apartamento e aposentadoria, continuam válidas mesmo que eu opte pelo saque-aniversário?
Sim. As demais hipóteses de saque, como aquisição de casa própria, doenças graves, como câncer e HIV, aposentadoria e falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.