Projeto quer regulamentar demissão de servidores concursados por mau desempenho

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), texto propõe que uma comissão formada por três pessoas avalie anualmente os servidores públicos

Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) quer regulamentar a demissão de concursados por mau desempenho
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM) quer regulamentar a demissão de concursados por mau desempenho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados por mau desempenho no trabalho. O texto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), ainda precisaria por mais duas comissões, mas o pedido de urgência da relatora Juíza Selma (PSL) levou a proposta diretamente para o plenário da Casa.

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O projeto de Maria do Carmo propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores públicos entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Os funcionários serão examinados por uma comissão de três pessoas: um chefe imediato, outro servidor estável escolhido pela equipe de recursos humanos da instituição e um colega da mesma unidade.

Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão são exemplos desses fatores variáveis. A avaliação abrangeria as administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. 

Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. A demissão por mau desempenho foi incluída na Constituição em 1998, mas nunca foi regulamentada.

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A versão do projeto que passou pela CAS é a mesma que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora Juíza Selma rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.