STF veta trecho da reforma trabalhista que permite grávida em condição insalubre

Maioria dos ministros considerou inconstitucional norma da reforma da gestão Temer – que já estava suspensa por liminar de Alexandre de Moraes

STF suspendeu permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre
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STF suspendeu permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29) , derrubar o trecho da reforma trabalhista aprovada durante a gestão Michel Temer (MDB) que permitia que gestantes desempenhassem atividade insalubre no trabalho. O julgamento terminou com placar de 10 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli consideraram inconstitucional a norma que admitia a possibilidade de trabalhadoras gestantes e lactantes desempenharem atividades insalubres.

O tema chegou ao Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, à qual Alexandre de Moraes há havia concedido liminar, há um mês, suspendendo a validade desse trecho da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista .

Para o ministro do STF , “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

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Segundo o texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Temer, trabalhadoras grávidas poderiam exercer atividades consideradas insalubres "em grau médio ou mínimo" e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. 

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