Passageira assaltada por motorista de aplicativo será indenizada em R$ 10 mil
Juíza determinou que o fato de a plataforma da 99 ter permitido o cadastro de um veículo com placa clonada revela uma "falha na prestação de serviço"
Uma passageira que foi assaltada por um motorista de aplicativo vai receber uma indenização de R$ 10 mil da empresa 99, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determina ainda que a passageira receba R$ 649, relativos a um aparelho celular e cosméticos que foram levados pelo criminoso.
Leia também: Motoristas da Uber fazem greve no Brasil e em outros países nesta quarta-feira
O caso aconteceu em agosto de 2018, em Porto Alegre, quando a passageira pediu um carro com o objetivo de ir para casa e, quando se preparava para pagar pela corrida, o motorista sacou uma arma e anunciou o assalto. O veículo utilizado na ocasião estava cadastrado com uma placa clonada.
A defesa da 99 alegou que a empresa é responsável apenas por oferecer a tecnologia do aplicativo para motoristas , e que "não pode arcar com a atividade criminosa de terceiros".
Leia também: Procon notifica Itaú, Rappi, Yellow e Scoo por bicicletas e patinetes elétricos
A juíza Fabiana Zilles concluiu, no entanto, que a a empresa "atua como uma transportadora equiparada" e pode intervir sobre a atividade e obtenção de lucro. Zilles acrescentou ainda que o fato da empresa não ter impossibilitado o cadastro de um carro com placa clonada releva "falha na prestação do serviço e os danos ao usuário."
Procurada pela reportagem de O Globo , a 99 ainda não se manifestou sobre a decisão.