Cobrança de bagagem em voos pode voltar a ser proibida; entenda

MP aprovada ontem por comissão mista retoma a inclusão da franquia de bagagem despachada, além de impor novas regras para que empresas apliquem 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras

Foto: Agência Brasil
Por entender que cobrança de bagagem não baixou preço das passagens aéreas, parlamentares aprovaram MP que proíbe as taxas


Uma comissão do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (25), um relatório que extingue a cobrança por bagagens em companhias aéreas brasileiras.

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A proibição, que inclui a obrigação de que as empresas transportem uma bagagem  por passageiro em voos nacionais,  foi incluida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) em uma Medida Provisória (MP).

Segundo o parecer, as companhias aéreas  precisarão oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos dependendo do tamanho do avião. Confira: 

  • uma mala de até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
  • uma mala de  até 18 kg para as aeronaves que possuem entre 21 e 30 assentos;
  • uma mala de 10 kg para aeronaves com 20 assentos.

A decisão foi tomada após um consenso entre os parlamentares da comissão de que a cobrança não resultou em uma redução do preço das passagens .

Para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a inclusão da franquia de bagagem despachada "deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no País". O órgão ressaltou que "a retomada da franquia de bagagem despachada tende a afastar, sobretudo, empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao Brasil.

A cobrança por malas de 23 kg em voos nacionais e 32 kg em voos internacionais é autorizada desde 2016 como um valor adicional ao da passagem. No mesmo ano, a ANAC publicou uma medida que autoriza os passageiros a levar uma bagagem de mão de até 10 quilos de forma gratuita.

MP também aprovou participação de capital estrangeiro

Foto: Divulgação/Norwegian Air
MP também impôs regra de voos nacionais para que empresas atuem com 100% do capital estrangeiro nas companhias brasileiras


Além de proibir a cobrança por bagagem, a Medida Provisória aprovada no Congresso Nacional autorizou o aumento da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras. Segundo o documento, empresas internacionais poderão ter participação de 100% nas companhias estrangeiras, desde que façam com que 5% de seus voos sejam regionais, ou sejam, operem dentro do Brasil.

Desde dezembro do ano passado, com a assinatura do ex-presidente Michel Temer,  a participação de até 100% de capital estrangeiro já estava autorizada (antes, o limite de recursos estrangeiros era de 20%). A condição de 5% de voos regionais para que isso acontece, no entando, foi adicionada pelo senador Rocha. 

A ANAC também criticou essa alteração. Em nota, a agência diz que a "obrigatoriedade de empresas estrangeiras de operar rotas regionais no país tende a desestimular as empresas aéreas que planejam competir com as companhias brasileiras em igualdade de condições."

O órgão chamou, ainda, a alteração na MP de "retrocesso" e disse que os usuários do transporte aéreo serão os mais prejudicados, já que as mudanças impedem a operação das low costos, empresas com voos a preços mais baixos, de operarem.

A ANAC  também comparou o serviço das companhias aéreas com outros tipos de transporte. "A ANAC avalia que a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro, realidade já verificada em outras economias maduras, teria o poder de equiparar o mercado de aviação brasileiro ao que já é adotado em quase todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição", escreve.

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Quando essas medidas passam a valer?

Apesar de a MP que retoma as bagagem gratuitas e libera a entrada de capital estrangeiro ter sido aprovada pela comissão, o que a faz ter força de lei, ela ainda precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado para não perder a validade.